terça-feira, 20 de outubro de 2015

PEDOFILIA E ABUSO SEXUAL INFANTIL: LIMITES ENTRE O TRANSTORNO E O CRIME



Annie Wielewicki
Alex Eduardo Galo


    O abuso sexual infantil é um tema extremamente relevante e amplamente explorado na literatura científica, abarcando aspectos como sua prevenção, avaliação e tratamento. No entanto, frequentemente são abordados aspectos relacionados à vítima e sua família, ou ainda aos profissionais envolvidos no atendimento, pouco porém se encontra a respeito do agressor e há, portanto, muitas lacunas a serem preenchidas e distorções a serem esclarecidas.

    O primeiro esclarecimento que se faz necessário diz respeito a quem é o abusador e, nesse campo, cabe a diferenciação entre a pedofilia e o abuso sexual propriamente dito. Alguns estudos mostram que veículos de comunicação tendem a empregar os termos pedofilia e abuso sexual como sinônimos ao noticiar situações de abuso ou de exploração sexual de crianças. Porém, isto é uma impropriedade e pode obscurecer algumas das relações envolvidas no abuso.

    Um abusador sexual é aquele que utiliza da relação de poder sobre à vítima para obter vantagens sexuais. Qualquer pessoa pode ser um abusador, independente do sexo ou do tipo de relação com a vítima, podendo ser um desconhecido ou até mesmo um familiar e, em geral, tende a apresentar transtornos de personalidade antissocial. As vítimas, podem variar em características quanto ao sexo, idade, raça, classe social etc. Para os propósitos desse texto estamos circunscrevendo os abusadores de crianças e pré-púberes.

    A pedofilia trata-se de uma parafilia, transtorno psiquiátrico de preferência sexual descrito do DSM V (Manual Diagnóstico Estatístico dos Transtornos Psiquiátricos) e CID -10 (Catálogo Internacional de Doenças). Para ser caracterizado como tal, é necessário que a pessoa apresente fantasias sexuais recorrentes envolvendo crianças e pré-púberes, por um período mínimo de 6 meses, que tenha idade a partir de 16 anos e diferença de pelo menos 5 anos de idade com a criança com a qual fantasia e seus impulsos devem produzir sofrimento para si próprio. O transtorno pode ocorrer tanto em homens quanto em mulheres, porém é observado predominantemente no sexo masculino.

    Como transtorno, o tratamento psiquiátrico e psicológico seria o caminho desejável para esse público, atuando na prevenção de casos de violência sexual contra criança. Pois ainda que a fantasia seja recorrente, isso não é sinal, por si só, de que se tornará concreto e, nesse sentido, o tratamento poderia reduzir  as chances de ocorrência da violência.

    Há na internet grupos que se intitulam pedófilos virtuosos, que dizem respeito à pessoas que apresentam o transtorno, porém buscam auxílio para que o abuso não se torne concreto. Muitos pedófilos tem desejos frequentes e persistentes, porém nunca os converterá em violência sexual. Pois como já mencionado, nem todo pedófilo é um abusador, embora, em geral, a pedofilia venha à publico apenas quando o abuso já ocorreu e talvez, este seja um fator que contribua para permanecer no imaginário que os pedófilos são todos abusadores e vice versa.

    A pedofilia não é crime tipificado em lei, é, como citado anteriormente, termo que designa um trastorno psiquiátrico específico, porém quando o pedófilo atravessa o limite entre a fantasia e a realidade, concretizando seus desejos, só então ele terá se tornado um abusador e deverá responder criminalmente por seus atos.


    É justamente no limite entre a fantasia e a realidade, entre o transtorno e o crime que a intervenção psicoterápica e psiquiátrica tem uma de suas inúmeras possibilidades de atuação, auxiliando na prevenção de que crianças e pré-púberes se tornem vítimas de abuso sexual infantil e auxiliando no tratamento do indivíduo que apresenta quadro de pedofilia. 

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